segunda-feira, outubro 20, 2008

Apoio incondicional

A lei que cria a possibilidade de concessão extraordinária de garantias pessoais pelo Estado, no âmbito do sistema financeiro, até 20 mil milhões de euros, foi hoje publicada em Diário da República, entrando amanhã em vigor.
(...) uma emissão obrigacionista, podem beneficiar da cobertura do Estado, o que significa que a emissão tem um menor risco e, por isso, um menor custo já que se o banco não conseguir cumprir os compromissos, o Estado assegura-os.
De acordo com essa lei, o Estado português passa a ter a possibilidade de conceder, a título excepcional e no valor até 20 mil milhões de euros, garantias às instituições de crédito em operações de financiamento, como seja a emissão de obrigações ou papel comercial.

in publico

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